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Comunicado solicitação de autorização com código de pacote
Comunicado solicitação de autorização com código de pacote

04/2020
Rio de Janeiro, 16 de março de 2020.

Prezado(a) Associado(a),

Em atendimento ao decreto nº 46.970 de 13 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de
enfrentamento da propagação decorrente do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), em consonância com as orientações advindas do Ministério da Saúde, a CAMPERJ adotou medidas com intuito de
proteger a saúde dos nossos associados, colaboradores, rede credenciada e todos os públicos com os quais nos relacionamos. Nossas decisões estão voltadas em um esforço de frear a disseminação do novo COVID-19, desta forma, instituímos a prestação dos serviços da CAMPERJ em sistema de trabalho home office, a partir do dia 17/03/2020, durante o período em que for necessário o isolamento da população. O prazo de duração do sistema home office será informado em todos os canais de comunicação. Elaboramos um Plano de Contingência que estabelece a nossa forma de funcionamento, capaz de manter a operação, conforme as orientações abaixo:


1) ATENDIMENTO TELEFÔNICO
O sistema de telefonia funcionará, normalmente, no qual a tecnologia VOIP permite que as ligações sejam direcionadas para os nossos colaboradores que estarão, remotamente, disponíveis.
As ligações que não puderem ser transferidas de imediato, serão, necessariamente, encaminhadas aos setores pertinentes para que estes retornem aos associados.
2) INFORME PARA IMPOSTO DE RENDA 2020
As informações e os esclarecimentos necessários para a obtenção do Informe para IR (2020) poderão ser obtidas por telefone ou pelos e-mails beneficiario@camperj.com.br e/ou edson@camperj.com.br. É importante lembrar que o Informe se encontra disponível no Portal do Beneficiário (www.camperj.com.br).
3) CARTEIRAS DE ASSOCIADOS
Durante este período, todos os associados que necessitarem da reemissão da carteira, deverão enviar e-mail para: beneficiario@camperj.com.br. No caso de extravio da carteira, o associado poderá usar a carteira virtual disponível no site e no
aplicativo CAMPERJ para smartphones ou dirigir-se à rede credenciada munido da carteira de identidade, para que o credenciado entre em contato com a CAMPERJ e forneça a imediata
autorização para o atendimento.

4) ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA REEMBOLSO E SOLICITAÇÕES DE PRÉVIAS DE REEMBOLSO
Neste período, não receberemos documentos físicos. Toda documentação necessária deverá ser digitalizada e encaminhada (arquivo em pdf) para o e-mail: reembolso@camperj.com.br. Durante
esse período, os recibos médicos deverão ser digitalizados e enviados por e-mail, porém, deverão ser apresentados, de forma física, quando a CAMPERJ retornar o seu funcionamento normal. As
solicitações de Prévias de Reembolso deverão ser encaminhadas para o e-mail beneficiario@camperj.com.br

5) INCLUSÕES, EXCLUSÕES e ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Neste período, não receberemos documentos físicos. Toda documentação necessária deverá ser digitalizada e encaminhada para os seguintes e-mails:

  • Inclusões e Exclusões: beneficiario@camperj.com.br e/ou edson@camperj.com.br
  • Atualização de dados cadastrais: cadastro@camperj.com.br e/ou debora@camperj.com.br

6) DECLARAÇÕES PARA OS ASSOCIADOS
Durante este período, todos os associados que necessitarem de Declarações, deverão enviar email para: beneficiario@camperj.com.br. As Declarações serão emitidas e enviadas aos beneficiários por e-mail. Ainda assim, se o(a) associado(a) desejar obter algum esclarecimento, poderá entrar em contato com os funcionários Adriano (21) 99262-4228 ou Ana Paula: (21) 99263-2326.

Exemplos de Declarações:

  • Declaração de pagamento de mensalidades;
  • Declaração para fins de portabilidade;
  • Declaração de tempo de permanência junto à CAMPERJ.

7) MENSALIDADES
As dúvidas e os esclarecimentos relacionados às mensalidades deverão ser solicitadas por telefone ou para os e-mails: adriano@camperj.com.br e/ou anapaula@camperj.com.br
8) INTERNAÇÕES ELETIVAS
Todas as internações eletivas poderão ser suspensas, por prazo indefinido, com exceção das internações cardiológicas e oncológicas, por recomendação da Secretaria Estadual de Saúde, cabendo salientar que as internações de emergência não dependem de autorização prévia.
9) APP CAMPERJ e SITE CAMPERJ

Se ocorrer alguma dificuldade durante a navegação no sítio eletrônico e/ou no App CAMPERJ, solicitamos que entre em contato com os canais de relacionamento com os beneficiários (beneficiario@camperj.com.br ou por telefone), para as devidas providências.


Solidariamente,


Eduardo da Silva Lima Neto
Diretor Presidente


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