ORIENTAÇÕES SOBRE A COBERTURA DE EXAMES PARA A TESTAGEM DE COVID-19 E ORESPECTIVO REEMBOLSO.

Comunicado solicitação de autorização com código de pacote

008/2020
Rio de Janeiro (RJ), 30 de abril de 2020.

Prezado(a) Associado(a),

A CAMPERJ cobrirá o exame SARS-CoV-2 RT–PCR (CORONAVÍRUS COVID-19), conforme a Resolução Normativa no 453, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, desde que apresentado pedido médico com justificativa técnica.

Não terão cobertura, neste momento, os testes rápidos e os sorológicos (IgG e IgM), até que novas diretrizes técnicas sejam chanceladas pelos órgãos competentes e ou pela agência
reguladora.

O exame RT-PCR poderá ser realizado na rede credenciada da CAMPERJ. Caso o exame seja feito em laboratório por livre escolha do associado, poderá ser reembolsado de acordo com a tabela CAMPERJ, desde que acompanhado de pedido médico justificado e da respectiva nota fiscal. As solicitações de reembolso e os respectivos documentos deverão ser enviados
para reembolso@camperj.com.br .


Renovamos nossas expressões de estima e consideração.
Conselho Diretor


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