008/2020
Rio de Janeiro (RJ), 30 de abril de 2020.
Prezado(a) Associado(a),
A CAMPERJ cobrirá o exame SARS-CoV-2 RT–PCR (CORONAVÍRUS COVID-19), conforme a Resolução Normativa no 453, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, desde que apresentado pedido médico com justificativa técnica.
Não terão cobertura, neste momento, os testes rápidos e os sorológicos (IgG e IgM), até que novas diretrizes técnicas sejam chanceladas pelos órgãos competentes e ou pela agência
reguladora.
O exame RT-PCR poderá ser realizado na rede credenciada da CAMPERJ. Caso o exame seja feito em laboratório por livre escolha do associado, poderá ser reembolsado de acordo com a tabela CAMPERJ, desde que acompanhado de pedido médico justificado e da respectiva nota fiscal. As solicitações de reembolso e os respectivos documentos deverão ser enviados
para reembolso@camperj.com.br .
Renovamos nossas expressões de estima e consideração.
Conselho Diretor