017/2020
Rio de Janeiro (RJ), 29 de junho de 2020
Prezado(a) Associado(a),
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus, com vigência a partir do dia 29/06. Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM – (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:
- Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
- Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
O pedido de sorologia deverá ser realizado por médico, devidamente justificado, conforme as diretrizes técnicas estabelecidas, encaminhado para a solicitação de autorização
prévia da Auditoria Médica da CAMPERJ, que terá até 2 (dois) dias úteis para emitir o parecer. O pedido de autorização deverá ser enviado para um dos seguintes e-mails:
De posse da autorização, o associado deverá escolher o prestador credenciado da CAMPERJ para realizar o exame, conforme abaixo:
- Laboratório Richet;
- Laboratório Lâmina;
- Laboratório Bronstein;
- Laboratório Sérgio Franco;
- Laboratório Labs A+;
- Laboratório LAFE e
- Clinica Luiz Felippe Mattoso
Os testes sorológicos também poderão ser realizados pela livre escolha, mediante autorização prévia e reembolsados de acordo com os valores acordados com a rede credenciada.
É importante salientar que os exames de sorologia estão limitados a 01 (hum) exame por mês, por beneficiário.
Renovamos nossas expressões de estima e consideração.
Conselho Diretor
CAMPERJ. Por você, para você.