Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2022.
COMUNICADO 006/2022/REDE
Prezados (as) Associados (as),
Informamos que a partir do dia 19/01/2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus COVID-19) no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde, conforme Resolução Normativa (RN) nº 478/2022.
• Teste SARS-CoV-2 (coronavírus COVID-19) – teste rápido para detecção de antígeno – código 4.03.25.02-4
Os laboratórios Labs A+, Lafe, Sérgio Franco, Bronstein e Villela Pedras, credenciados à CAMPERJ, encontram-se habilitados para realização do referido exame.
É importante ressaltar que para a realização do teste não será necessária autorização prévia; entretanto, é imprescindível a apresentação do pedido médico com a indicação clínica.
Reembolso
Por intermédio da modalidade de “livre escolha”, o pedido de reembolso referente ao teste citado terá o valor limite de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e será aceito a partir da data de realização em 19/01/2022, atendendo à Resolução Normativa.
Para outras informações e esclarecimentos, estamos disponíveis na Central de Atendimento 24h pelo telefone (21) 2224-9688 ou SAC 0800 580-2428.
Cordialmente,
Eduardo da Silva Lima Neto
Presidente