Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2021.
COMUNICADO Nº 011/2021/REL.BENEF.
Prezados Associados,
Informamos que os pedidos de reembolsos que forem protocolizados até o dia 15 de dezembro de 2021 serão processados e pagos dentro do corrente ano e, portanto, constarão no Informe para fins de Imposto de Renda calendário/ano-base 2021.
Por outro turno, os pedidos de reembolsos protocolados a partir do dia 16 de dezembro de 2021 serão processados dentro do prazo de pagamento, mas, em razão do expediente bancário, somente serão pagos no início de janeiro de 2022. Ou seja, os reembolsos retro mencionados não constarão no Informe de Imposto de Renda calendário/ano-base 2021.
Desse modo, caso tenham alguma nota fiscal ou recibo de despesas médicas passíveis de reembolso pela CAMPERJ, os reembolsos poderão ser solicitados como de costume, mas cientes de que esses gastos não constarão no Informe para Imposto de Renda, emitido pela CAMPERJ, para declaração do imposto de renda do próximo ano, pois, esses reembolsos só serão pagos (transferidos para suas contas) no ano de 2022.
Por fim, salientamos que este comunicado tem o objetivo de esclarecer os procedimentos aos nossos associados, permitir-lhes a escolha que melhor lhes convier e evitar equívocos no momento da declaração junto à Receita Federal.
Cordialmente,
Eduardo da Silva Lima Neto
Presidente