Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022.
Nº 026/2022/ATEND. E REL.BENEF.
Prezado(a) Associado(a),
Informamos que os pedidos de reembolso que forem protocolizados até o dia 15 de dezembro de 2022 serão processados e pagos dentro do decorrente ano e, portanto, constarão no Informe de Pagamentos para fins de elaboração da Declaração de Imposto de Renda, ano-base 2022.
Por outro turno, os pedidos de reembolso protocolizados a partir do dia 16 de dezembro de 2022 serão processados dentro do mês de dezembro, mas em razão de processos contábeis e do expediente bancário, serão pagos no início do mês de janeiro de 2023. Ou seja, os reembolsos retro mencionados não constarão no Informe de Pagamentos para fins de Declaração de Imposto de Renda, ano-base 2022.
Desse modo, caso tenham alguma nota fiscal ou recibo de despesas médicas passíveis de reembolso, nos termos da cobertura oferecida pelo plano da CAMPERJ, podem realizar as solicitações de reembolso a partir de 16 de dezembro de 2022, normalmente, mas cientes de que esses gastos não constarão no Informe de Pagamentos emitido pela CAMPERJ, para fins de Imposto de Renda, ano-base 2022.
Por fim, salientamos que este comunicado se justifica para esclarecer e informar os procedimentos internos da CAMPERJ, permitir-lhes a escolha do que melhor lhes convier, além de evitar equívocos no momento da declaração junto à Receita Federal.
Cordialmente,
Eduardo da Silva Lima Neto
Presidente