1) A eleição para os Conselhos Diretor e Fiscal da CAMPERJ, referente ao quadriênio 2021/2025, será realizada no dia 03 de setembro de 2021;
2) A votação ocorrerá de forma presencial, no Posto de Atendimento da CAMPERJ, situado no 4º andar do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, localizada na Av. Marechal Câmara, nº 370, nesta cidade, iniciando-se às 9 (nove) horas e terminando às 17 (dezessete) horas;
3) São 4 (quatro) as vagas a serem preenchidas no Conselho Diretor, as quais correspondem às funções de Presidente, Secretário, Diretor
Tesoureiro e Diretor de Benefícios. Já o Conselho Fiscal dispõe de 3
(três) vagas para membros titulares;
4) As chapas que se habilitarem à eleição deverão conter os nomes dos 7 (sete) candidatos que a comporão, com a indicação precisa da vaga que cada qual pretende ocupar nos Conselhos Diretor e Fiscal;
5) Os requerimentos de inscrição das chapas deverão ser apresentados no Posto de Atendimento mencionado no item 2 destas Instruções, ou por e-mail endereçado à caixa postal eleicao2021@camperj.com.br, até às 17 (dezessete) horas do dia 20 de agosto de 2021. Não serão considerados válidos os pedidos de registro de chapa apresentados após a data e o horário estabelecidos neste item;
6) No dia 23 de agosto de 2021, a CAMPERJ divulgará, por meio de seu portal (www.camperj.com.br), bem como das redes sociais, as chapas inscritas para participar da eleição;
7) Para votar, o associado deverá identificar-se, apresentando documento com foto à Mesa Receptora e Apuradora, que será composta pela Procuradora de Justiça Cristiane Bernstein Seixas, que a presidirá, e pelos Promotores de Justiça André Guilherme Tavares de Freitas e Sidney Rosa da Silva Junior;
8) É vedado o voto por correspondência ou por procuração, devendo o eleitor assinar o livro de presença e, logo após, exercer pessoalmente o seu direito a voto, que será secreto e deverá ser depositado na urna localizada defronte à Mesa Receptora e Apuradora;
9) A apuração terá início logo após o término da votação, cabendo à
Mesa Receptora e Apuradora a proclamação da chapa eleita;
10) As chapas inscritas poderão designar representante para acompanhar a apuração, a quem caberá apresentar, de imediato, questões de ordem e impugnações, que serão apreciadas, incontinenti, pela Mesa Receptora e Apuradora;
11) O associado deverá observar as medidas de prevenção à COVID-19, tais como o uso obrigatório de máscara e o distanciamento social de, no mínimo, 2 (dois) metros. A CAMPERJ disponibilizará álcool em gel em suas instalações e realizará a aferição da temperatura do eleitor na entrada do recinto. O local da votação será higienizado com limpeza específica contra o coronavírus, para permitir que a eleição transcorra em ambiente seguro;
12) Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Receptora e Apuradora.
Rio de Janeiro (RJ), 09 de agosto de 2021
Eduardo da Silva Lima Neto
Presidente da CAMPERJ