025/2020
Rio de Janeiro (RJ), 15 de dezembro de 2020.
Prezados Associados,
Informamos que os pedidos de reembolsos que forem protocolizados até o dia 17 de dezembro de 2020 serão processados e pagos dentro do corrente ano e, portanto, constarão na declaração para fins de imposto de renda calendário/ano-base 2020.
Por outro turno, os pedidos de reembolsos protocolados a partir do dia 18 de dezembro de 2020 serão processados dentro do prazo, mas, em razão do expediente bancário, só serão pagos no início de janeiro. Ou seja, os reembolsos retro mencionados não constarão na
declaração de imposto de renda calendário/ano-base 2020. Desse modo, caso tenham alguma nota fiscal ou recibo de despesas médicas passíveis de reembolso pela CAMPERJ, podem solicitar
os reembolsos normalmente como de costume, mas cientes de que esses gastos não constarão no Informe para Imposto de Renda, emitido pela CAMPERJ, para declaração do imposto de renda do próximo ano, pois, só serão pagas (transferidas para suas contas) no ano de 2021.
Por fim, salientamos que este comunicado se justifica para esclarecer os procedimentos, manter os associados informados, visa permitir-lhes a escolha que melhor lhes convier e evitar equívocos no momento da declaração junto à Receita Federal.
Cordialmente,
Eduardo da Silva Lima Neto
Diretor Presidente