Pedidos de Reembolso

Comunicado solicitação de autorização com código de pacote

027/2019
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.

Prezados Associados,

Informamos que os pedidos de reembolsos que foram protocolizados até o dia 10 de dezembro de 2019, serão processados e pagos dentro do corrente ano e, portanto, constarão na declaração para fins de imposto de renda ano calendário/ano base 2019.

Por outro turno, os pedidos de reembolsos protocolados a partir do dia 11 de dezembro de 2019, serão processados dentro do prazo, mas, em razão do expediente bancário, só serão compensados no início de janeiro. Ou seja, os reembolsos retro mencionados não constarão na declaração de imposto de renda ano calendário/ano base 2019.

Desse modo, caso tenham alguma nota fiscal ou recibo de despesas médicas passíveis de reembolso pela CAMPERJ, podem solicitar os reembolsos normalmente, mas ciente de que esses gastos não constarão na declaração emitida pela CAMPERJ, pois, só serão pagas (depositadas em suas contas) no próximo ano.

Este comunicado se justifica na medida em que o associado pode fazer a opção de solicitar o reembolso e, consequentemente, não declarar este gasto médico à Receita Federal ou não solicitar o reembolso junto à CAMPERJ e declarar direto à Receita Federal.


Cordialmente,


Eduardo da Silva Lima Neto
Diretor Presidente


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