CODIFICAÇÃO TUSS – TERMINOLOGIA UNIFICADA DA SAÚDE SUPLEMENTAR

Comunicado solicitação de autorização com código de pacote
Comunicado solicitação de autorização com código de pacote

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021.

COMUNICADO Nº 006/ 2021

Prezado (a) Credenciado (a),

Conforme Resolução Normativa (RN) Nº 305, de 9 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar (Padrão TISS) dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde, solicitamos que a partir da competência agosto/2021, cuja data de entrega das faturas compreende o 1º e o 5º dia útil do mês supracitado, as faturas sejam encaminhadas à CAMPERJ em total conformidade com a codificação TUSS – Terminologia Unificada da Saúde Suplementar.

Além da obrigatoriedade de cumprimento da RN Nº 305, o disposto contratual na Cláusula Segunda – Das obrigações do Contratado e Normas de atendimento, item 2.10; prevê que a troca de informações entre a Contratante e o Contratado seja realizada exclusivamente conforme padrão estabelecido pela TISS, com a adoção da TUSS, o que nos impede de receber as faturas em formato diverso.

Agradecemos a colaboração e reafirmamos a nossa parceria.

Luciana de Souza Pereira

Gerente de Rede

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